Prorrogada a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 2023

No último dia 31 de dezembro, foi sancionada a Lei nº 14.288, que prorroga a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) até 31 de dezembro de 2023.

A CPRB, conhecida como desoneração da folha, é uma contribuição substitutiva, que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem contribuição previdenciária sobre a sua receita bruta com aplicação de alíquotas que variam entre 1% e 4,5%, em vez de 20%, sobre o montante da sua folha de salários. A sua vigência se encerraria em 31 de dezembro de 2021.

Atualmente, os setores alcançados pela medida são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transportes metroferroviário de passageiros, rodoviário coletivo e rodoviário de cargas.

Com a promulgação da Lei, mantém-se pelos próximos dois anos a desoneração da folha de pagamentos para esses setores, que poderão optar em continuar recolhendo a CPRB.

A prorrogação da Contribuição vincula-se à obtenção de efeitos extrafiscais, como o incentivo à manutenção e geração de empregos. Nesse sentido, a Lei nº 14.288/21 inova em relação às prorrogações ocorridas anteriormente ao determinar que o Poder Executivo “definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos”.

Como contrapartida à renúncia de receita pela CPRB, a mesma Lei prorroga a alíquota adicional de 1% da Cofins-Importação, que será exigível à partir de abril de 2022.

Destaque-se que o recolhimento da CPRB ou das contribuições patronais é opção do contribuinte, sendo efetuada mediante pagamento da CPRB relativa a janeiro de cada exercício e é irretratável para todo o ano calendário (§ 13, artigo 9º da Lei nº 12.546/11).