O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em sede de medida cautelar, a suspensão de todos os processos judiciais que versem sobre a validade do parágrafo 1° do art. 1° da Lei Federal 5.709, de 1971, até o julgamento final das ADPF 342/DF e ACO 2.463/DF.
Tal norma restringe a aquisição ou arrendamento de imóvel rural por sociedades de controle estrangeiro. A decisão, publicada em 26/04/2023, foi proferida pelo Ministro Relator André Mendonça.
Além de determinar a suspensão dos processos em curso envolvendo a matéria, a decisão admitiu o ingresso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como amicus curiae. O pedido de suspensão de negócios jurídicos em curso não foi deferido.
O tema é relevante por impactar milhares de empresas regularmente constituídas no Brasil, inclusive indústrias que desenvolvem operações regulares e autorizadas pelo poder público fora das áreas urbanas de municípios.