MP prorroga prazo para aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Foi publicada no dia 31 de março a Medida Provisória nº 1.167/2023 que prorrogou o prazo de vigência das seguintes leis: Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC  – Lei nº 12.462/2011).

Desta forma, a aplicação da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) passa a ser obrigatória somente a partir de 31 de dezembro deste ano.

Até o dia 30 de dezembro, a Administração Pública poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Nova Lei de Licitações ou de acordo com as leis do regime anterior, desde que:

  1. a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e
  2. a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.

Esta medida foi tomada diante da dificuldade de Municípios, Estados e outros membros da Administração Pública se adequarem à Nova Lei dentro do prazo inicial, que era 31 de março de 2023.