Governo de Minas Gerais anuncia Novo Regulamento de ICMS

O Governo de Minas Gerais publicou, na última quinta-feira (23/03), o novo Regulamento do ICMS (RICMS), através do Decreto 48.589/2023.

A legislação estadual passou por um processo de revisão, modernização e simplificação da norma, organizada de modo a garantir uma distinção clara entre as regras gerais e as de âmbito específico, em busca de fortalecer a necessária segurança jurídica para os contribuintes. 

As alterações contemplam, também, a redução do número de palavras e o número de anexos, que caiu de 16 para dez, tornando o texto mais didático e racional, de fácil compreensão e aplicação. Além disso, a atualização exclui diferentes redações que se referem a um mesmo conceito ou instituto jurídico, padronizando-as.

Proporcionando maior transparência da tributação, as alíquotas do ICMS aplicáveis em Minas Gerais estão elencadas em uma tabela, com indicação das mercadorias ou serviços para os quais se aplicam, as condições para a sua adoção, bem como o marco temporal da sua eficácia, em novo anexo.

No projeto de revisão e modernização da legislação do ICMS, também foram feitas simplificações de obrigações acessórias, tais como:

  1. Eliminação da obrigação de registro da opção de crédito presumido no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO);
  2. Eliminação da obrigação de comunicação da opção de crédito presumido à Administração Fazendária à qual o contribuinte estiver circunscrito; 
  3. Eliminação de exigências que se mostraram anacrônicas, incompatíveis ou desnecessárias, referentes à Substituição Tributária;
  4. Com a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de documentos fiscais eletrônicos, foi possível dispensar a escrituração dos livros impressos Registro de Entradas, Registro de Apuração do ICMS e Livro de Movimentação de Combustíveis e de outros livros fiscais.

Com a atualização, o Estado espera facilitar os procedimentos tanto para os contribuintes quanto para os atuais e futuros investidores.

O novo Regulamento terá vigência a partir de 1º de julho deste ano.

A equipe do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados se encontra à disposição para atender qualquer demanda relacionada ao tema.