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Tribunais de Contas Estaduais não têm competência para julgar aplicação de recursos públicos federais

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Acórdão publicado na ADI 7.002 no último dia 17 de maio, confirmou a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para análise e julgamento de contas dos administradores de recursos públicos federais.

No caso, o governador do Paraná ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na Suprema Corte questionando os incisos I e V do art. 3º-B da Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994, que condicionava o repasse de recursos federais à prévia aprovação de projeto pelo tribunal de contas estadual e, ainda, atribuía competência ao Tribunal para análise das contas relativas à aplicação dos recursos federais.

O STF fixou a seguinte tese de julgamento:

 – é inconstitucional, por ausência de simetria com as competências do TCU e por afronta à separação de poderes, lei que condicione genericamente o repasse de recursos federais à prévia aprovação de projeto pelo Tribunal de Contas estadual; e

 – é inconstitucional, por contrariedade ao art. 70 e incisos da Constituição Federal e por desrespeito à autonomia federativa, lei federal que atribua aos tribunais de contas estaduais competência para analisar contas relativas à aplicação de recursos federais.

A decisão está em linha com o entendimento anteriormente proferido pela Corte (ADI 1.934) de que a competência para analisar a prestação de contas da aplicação de recursos federais é do TCU.

Além disso, no passado, o STF também já havia decidido pela inconstitucionalidade da exigência genérica de submissão prévia de atos negociais da Administração Pública ao Tribunal de Contas, por violação à separação de poderes (ADI 676).

Com bases nesses entendimentos, fica claro que o critério definidor da competência fiscalizatória é a origem dos recursos públicos, se for federal, compete ao TCU julgar e analisar as contas, caso seja estadual, compete as Cortes de Contas estaduais.

O time regulatório do Rolim Goulart Cardoso seguirá acompanhando os principais julgamentos relacionados aos Tribunais de Contas e ficará à disposição para quaisquer informações.