Contencioso empresarial

TJMG discute exigência de prévia tentativa de solução extrajudicial para propositura de ação de consumo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema nº 91/TJMG), no qual busca definir se deve ser exigido do consumidor a prévia tentativa de solução da controvérsia extrajudicialmente, como etapa necessária para configuração de seu interesse de agir em ações de consumo.

A instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 91 foi suscitada sob a justificativa de divergência de entendimento sobre a necessidade, ou não, de tentativa extrajudicial de solução da controvérsia como condição para a existência do interesse de agir do consumidor.

Assim, foi determinada a suspensão das ações consumeristas que envolvam o tema, desde que observados os seguintes parâmetros:

a) a causa versa a defesa individual dos direitos do consumidor?

b) o fornecedor suscitou a questão da ausência de interesse de agir diante da possibilidade do recurso a mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos?

c) está pendente a prática de atos processuais não relacionados com a questão do interesse de agir, como a instrução probatória?

d) foram as partes intimadas acerca da submissão da causa à eficácia do IRDR (art. 1.037, §8º do CPC)?

Ademais, a decisão pontou que a “suspensão terá lugar: em primeiro grau – nas Varas Cíveis e nos Juizados -, apenas após finda a instrução; e em segundo grau – seja nas Turmas Recursais, seja no âmbito deste Tribunal“.

O IRDR nº 91 se mostra, de fato, relevante, porque o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMG chegou a formular Orientação (nº 01/2020), no sentido de que seria dever do consumidor promover extrajudicialmente a conciliação antes de provocar o Judiciário, porém tal orientação foi cancelada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema nº 350 (RE 631.240/MG), por sua vez, definiu que em determinados casos, como por exemplo para concessão de benefícios previdenciários, a conduta do interessado extrajudicialmente é necessária para a deflagração do conflito judicial, a fim de se evidenciar estar presente a resistência à pretensão autoral.

De outro lado, porém, e sob perspectiva do direito trabalhista, o STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.139/DF (decidida em conjunto com a ADI nº 2.160/DF), se debruçou sobre a obrigatoriedade de os litígios passarem pelas comissões prévias de conciliação, concluindo se tratar de requisito incompatível com a inafastabilidade da jurisdição.

Diante desse cenário de entendimentos aparentemente dissonantes a discussão do tema na ótica consumerista se mostra relevante e reflete uma preocupação do Tribunal Mineiro em sedimentar a compreensão a propósito do assunto em âmbito local. Resta saber se o TJMG vai incentivar que o consumidor resolva eventuais disputas com fornecedores por meios extrajudiciais ou se manterá em aberto, sem quaisquer ressalvas, o caminho para a judicialização.