Contencioso empresarial

Tema Repetitivo nº 1.148: STJ exclui discussão sobre a legalidade da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético

Em acórdão publicado no último dia 8 de julho, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu uma questão de ordem envolvendo a discussão sobre a legalidade dos regulamentos relacionados à cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), excluindo-a do escopo do Tema Repetitivo nº 1.148/STJ, que agora se limitará à questão da legitimidade passiva das concessionárias de energia elétrica, da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O assunto está relacionado ao intenso debate travado no âmbito dos Tribunais regionais sobre a legalidade dos Decretos nº 7.945/2013, 8.203/2014, 8.221/2014 e 8.272/2014, que definem parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE e a legitimidade dos agentes envolvidos na cobrança desse encargo, que levou o STJ a afetar, em 2002, os Recursos Especiais nº 1.959.623/RS, 1.960.255/RS e 1.964.456/RS como paradigmas da controvérsia em questão. Por meio do julgamento do Tema nº 1.148, então, o STJ pretendia definir (i) a legitimidade passiva das concessionárias de energia elétrica, da União e da ANEEL nas demandas envolvendo a CDE, e (ii) a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público em relação à metodologia de cálculo e cobrança da CDE.

A questão de ordem acolhida pelo tribunal agora em julho foi suscitada pelo relator do caso, ministro Herman Benjamim.

O STJ estabeleceu essa adequação sob o fundamento de que a apreciação meritória da cobrança da CDE exige o reexame de fatos e provas, especialmente documentos referentes à gestão de recursos financeiros e decretos da União, o que impede a aplicação da Súmula 7 do STJ, e que as questões ali discutidas demandam análise de norma infralegal (decretos), o que está fora do âmbito de sua competência constitucional.

Com o novo escopo, a legalidade (ou não) da cobrança – mérito da questão – deverá ser definida pelas instâncias ordinárias, e não mais pelo STJ em sede de repetitivo.

A equipe de Contencioso Empresarial do Rolim Goulart Cardoso está à disposição para esclarecer dúvidas ou atender demandas relacionadas ao tema, além de acompanhar os desdobramentos do caso.