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TCU: não cabe recurso de decisão proferida em processo de Solicitação de Solução Consensual

Recentemente, durante o desenrolar de um processo de Solicitação de Solução Consensual, no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu-se pelo arquivamento do processo, nos termos do art. 7º, § 5º, da Instrução Normativa TCU 91/2022, tendo em vista que a Comissão de Solução Consensual não chegou a uma proposta de solução.

Após a decisão, uma das partes interessadas apresentou recurso administrativo em face do encerramento do feito e, na ocasião, o TCU confirmou o entendimento de que, de acordo com o art. 15 da Instrução Normativa TCU 91/2022, as decisões proferidas em processos de Solicitação de Solução Consensual não são passíveis de recurso, em virtude da sua natureza dialógica. Dessa forma, a petição apresentada pela parte recorrente foi tratada como uma mera petição, sem caráter recursal.

Segundo o TCU, essa deliberação reforça o princípio da autonomia da vontade das partes envolvidas, conforme previsto no art. 2º, inc. V da Lei nº 13.140/2015, e ratifica a importância da natureza dialógica desses processos como meio de solução de controvérsias na administração pública.

O cabimento desse entendimento deve ser analisado à luz das especificidades de cada caso concreto.

A equipe de Direito Regulatório do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão do tema.