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Taxonomia sustentável brasileira em consolidação e o cenário mundial em ESG

O Ministério da Fazenda disponibilizou consulta pública para o desenvolvimento da Taxonomia Sustentável Brasileira que trará um sistema de classificação de atividades, ativos e/ou categorias de projetos que contribuem para objetivos climáticos, ambientais e sociais. A consulta teve início em 21 de setembro e possui término previsto para 20 de outubro deste ano.

O intuito é criar um padrão de orientação e diretriz nacional do que consiste uma atividade ou ativo sustentável e, assim, evitar a fragmentação do entendimento que cada ator econômico possa ter. Com explicações acerca do que consiste uma taxonomia, quais os objetivos pretendidos e as bases de governança do processo de consulta pública, o Ministério da Fazenda disponibilizou o arquivo “Taxonomia Sustentável Brasileira: Consulta pública do Plano de Ação”.

A taxonomia brasileira integra o Plano de Transformação Ecológica e, segundo o governo federal, tem como objetivos principais:

• mobilizar investimentos para áreas de impacto positivo,

• fomentar inovações tecnológicas para uma economia mais verde e

• estabelecer uma base sólida para a produção de informações confiáveis relacionadas às finanças sustentáveis

A consulta pública terminará em 20 de outubro deste ano e servirá como base para a elaboração do Plano de Ação, que trará uma linha geral do novo conjunto de regras e será apresentado durante a COP28 este ano, em Dubai.

Pela agenda federal, espera-se que a publicação da taxonomia ocorra em novembro de 2024 e seu uso obrigatório para todas as empresas inicie em janeiro de 2026.

Acerca do tema, destaca-se que a elaboração de uma taxonomia não é uma novidade no cenário mundial. A União Europeia já possui uma taxonomia publicada desde julho de 2020, que estabelece, no mesmo sentido que a pretendida brasileira, as condições gerais e princípios que uma atividade econômica deve cumprir para ser qualificada como ambientalmente sustentável. No caso da União Europeia, a taxonomia serviu de base para consolidação do quadro legal comunitário que hoje se impõe a todas as empresas em termos de ESG (environmental, social and governance): a Corporate Sustainability Reporting Directive ou CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464 de 14 de dezembro), publicada em novembro de 2022, e que obriga as empresas ao reporte/divulgação de informações sobre os seus impactos a nível ambiental, social, nos direitos humanos e em fatores de governança.

Ainda no cenário internacional, recentemente a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou um “call for inputs” visando obter contribuições para consolidar orientações de responsabilidade das empresas no contexto dos direitos humanos e das alterações climáticas. Nesse momento, a ONU pretende obter contribuições dos Estados, das empresas, das organizações da sociedade civil e das organizações intergovernamentais sobre a responsabilidade das empresas no tocante aos direitos humanos e às alterações climáticas, que será apresentada na 56.ª sessão do Conselho de Direitos Humanos do Conselho, em 2024.

Seguindo a tendência irreversível de desenvolvimento de objetivos sustentáveis e adoção da agenda ESG, considerando a nossa expertise internacional, o Rolim Goulart Cardoso está preparado para apoiar seus clientes nessa jornada de transição da realidade corporativa.

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