Contencioso empresarial

Súmula do STJ reforça a possibilidade de controle jurisdicional do ato administrativo

A primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular na sessão de 13 de dezembro deste ano. A súmula 665 busca pacificar o entendimento do Tribunal sobre os limites para a atuação do Poder Judiciário em causas envolvendo processos administrativos disciplinares, conduzidos internamente pela Administração Pública.

Dispõe a nova súmula que:

O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.

Ao contrário do que se poderia pensar, a súmula não tem por objetivo impedir que eventuais sanções aplicadas pela Administração Pública, enquanto resultado do exercício de seu poder de polícia, sejam questionadas pelos jurisdicionados. Pelo contrário, busca-se a materialização do sistema de pesos e contrapesos consagrado pela Constituição Federal, sempre que demonstrada violação ao devido processo legal, aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da legalidade, e ao direito à ampla defesa e ao contraditório.

Assim, ao mesmo tempo em que reforça a lógica da separação de poderes e a garantia do interesse público, o entendimento do STJ reforça a noção de que a autotutela da Administração Pública não pode se confundir com arbitrariedade, tampouco ultrapassar os limites da lei. Esse apontamento vale, também, para o arbitramento da sanção, que não pode ser tão exorbitante que comprometa o necessário poder de ponderação e observância dos princípios acima mencionados. Não por outro motivo, a súmula 665 faz referência expressa às hipóteses de desproporcionalidade.

Vale ressalvar que ainda que a Corte Superior tenha se debruçado mais especificamente sobre questões atinentes aos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e servidores públicos, fato é que o cerne da discussão está na análise do exercício do poder de polícia pela Administração Pública, que atinge, evidentemente, também outros procedimentos administrativos revestidos de caráter sancionatório.

A equipe do Rolim Goulart Cardoso permanecerá acompanhando a evolução da discussão e sua repercussão nas demais instâncias.