Tributário

STJ julgará incidência de PIS/Cofins sobre juros na repetição do indébito tributário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais nºs 2.065.817/RJ; 2.075.276/RS; 2.068.697/RS; 2.116.065/SC e 2.109.512/PR, para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos, por meio do Tema nº 1.237, que analisará a incidência do PIS e da Cofins sobre os valores dos juros Selic recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais e nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.

Embora os ministros tenham reconhecido a existência de similitude entre a matéria a ser analisada e os Temas 504/STJ (IRPJ/CSLL sobre juros Selic de depósitos judiciais), 505/STJ (exclusão dos juros Selic na devolução de depósito judicial e repetição do indébito) e 962/STF (IRPJ/CSLL sobre juros Selic na repetição do indébito tributário), entendeu-se que a necessidade de análise específica se deve ao fato de que se tratam de tributos e contribuições com base de cálculo distintas.

Como consequência da afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos, foi determinada a suspensão de todos os processos que discutem a matéria, os quais deverão aguardar o julgamento do Tema pelo STJ – ainda sem previsão de inclusão em pauta.

A expectativa do julgamento é grande por parte dos contribuintes, pois embora o STJ tenha em seu histórico precedentes desfavoráveis sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a taxa Selic não configura acréscimo patrimonial por se tratar de mera recomposição do patrimônio e indenização por danos emergentes, sendo inconstitucional a exigência do IRPJ e da CSLL sobre tais montantes. Assim, justamente pela identidade dos fundamentos e racional, espera-se que o mesmo entendimento seja aplicado às contribuições do PIS e da Cofins.

A Equipe de Tributário do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão judicial do tema.

Advogados relacionados: Francine Fernandes e Wendell Ferreira.