STJ estabelece prazo prescricional de 10 anos para reparação civil contratual

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento no sentido de ser de dez anos o prazo de prescrição para reparação civil contratual.

O julgamento em questão foi motivado por recurso contra o Agravo Interno no Recurso Especial de n° 1.112.357 – SP, por meio do qual a Terceira Turma do STJ entendeu ser de três anos o prazo prescricional para reparação civil advinda de responsabilidade contratual.

A Corte Especial decidiu, por maioria consolidada a partir do voto-vista do Sr. Ministro Felix Fischer: (i) pela interpretação sistemática do termo “reparação civil”, previsto no artigo 206, §3º, V do CC/02, como sendo de extensão restrita à reparação advinda de responsabilidade extracontratual, (ii) pelo caráter acessório do dever contratual de indenizar, e consequentemente, (iii) pela aplicação do prazo prescricional decenal em caso de responsabilidade civil decorrente de descumprimento contratual. 

Segundo o Ministro Félix Fischer “enquanto não prescrita a pretensão central alusiva à execução específica da obrigação, sujeita ao prazo de dez anos, caso exista outro prazo específico, não pode estar fulminado pela prescrição o provimento acessório relativo às perdas e danos advindos do descumprimento de tal obrigação pactuada, sob pena de manifesta incongruência, reforçando assim a inaplicabilidade ao caso de responsabilidade contratual o artigo 206 do CC”.

O resultado já era esperado, haja vista que a Segunda Seção do STJ, composta pelas Terceira e Quarta Turmas do STJ especializadas em Direito Privado, já havia decidido pela prescrição decenal (veja em: STJ: Prazo para reparação por inadimplemento contratual é de 10 anos). Agora, com o julgamento da Corte Especial do STJ, que é o responsável por consolidar entendimento em caso de interpretações divergentes existentes entre os órgãos especializados do Tribunal, o entendimento fica ainda mais consolidado.

Em termos práticos, a fixação do prazo prescricional resultante de descumprimento contratual em dez anos promove maior segurança jurídica aos contratantes que queiram discutir em juízo o direito à reparação civil decorrente de descumprimento contratual.