Tributário

Previdenciário e SST

STJ entende que incide Contribuição Previdenciária sobre o 13º salário relacionado ao aviso prévio indenizado

No dia 13 de março, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento do Tema 1.170 dos repetitivos (Recursos Especiais 1.974.197, 2.000.020 e 2.006.644) para definir a incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos ao empregado a título de 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado.

A discussão havia se iniciado no dia 13 de dezembro de 2023, mas foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Gurgel de Faria, o qual, por fim, decidiu acompanhar o entendimento do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues. Os demais magistrados também seguiram tal entendimento.

Desse modo, por unanimidade, foi fixada a seguinte tese: “A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado”.

A tese fixada se fundamenta no entendimento de que os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro salário têm natureza remuneratória, independentemente de sua relação com o aviso prévio indenizado.

O casoque originou o Tema 1.170 refere-se a recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que havia afastado a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado

O Fisco defendeu que tal verba tem natureza remuneratória e, com base nos artigos 22 e 28 da Lei 8.212/1991, deve incidir a contribuição previdenciária patronal, uma vez que ela não está prevista no rol taxativo de exclusões previsto no §9º do art. 28.

Os contribuintes, por outro lado, argumentaram que, sendo incabível a exigência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, devido à sua natureza não remuneratória (conforme jurisprudência firmada pelo STJ no Tema 478 dos repetitivos), o mesmo raciocínio deveria ser aplicado aos reflexos proporcionais a essa verba, diante do seu caráter acessório.

O colegiado havia determinado a suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada. Agora, com a conclusão do julgamento, os tribunais deverão aplicar o entendimento do STJ em casos idênticos.

A equipe de Tributário e Previdenciário do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos.

Profissionais relacionados: Alessandro Mendes Cardoso, Leonardo Varella Giannetti, Marina Leite de Moura e Souza e Nathan Ribeiro Moreira.