Tributário

STF reconhece repercussão geral em discussão sobre cobrança do Difal de ICMS em 2022

Em sessão finalizada no último dia 21 de agosto, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 1.426.271, em que se discute a aplicação da anterioridade anual e nonagesimal (de 90 dias) sobre o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto em 2022.

Agora vinculada ao tema 1266 de repercussão geral, a matéria começou a ser enfrentada pela Corte no ano passado através do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.066, 7.070 e 7.078. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de destaque da ministra Rosa Weber e, atualmente, aguarda inclusão em pauta para julgamento no Plenário físico.

Apesar da discussão já estar avançada nas referidas ADIs, a sua afetação ao rito da repercussão geral é relevante, pois permite que a tese a ser firmada pelo STF seja aplicada automaticamente pelos Tribunais locais.. Nas ADIs já foram proferidos votos dos ministros Alexandre de Moraes pela inaplicabilidade das anterioridades anual e nonagesimal, Dias Toffoli e Gilmar Mendes pela aplicabilidade apenas da anterioridade nonagesimal e Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Rosa Weber e Cármen Lúcia pela aplicabilidade tanto da anterioridade anual quanto nonagesimal.

Na proposta de afetação do tema, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, apresentou voto indicando que apesar da decisão a ser tomada pelo Tribunal nas ADIs ter efeito vinculante, o julgamento do tema em repercussão geral impõe aos Tribunais de Justiça dos Estados a responsabilidade de negarem seguimento aos recursos que estejam em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo, facilitando a gestão do Judiciário sobre os processos que tratem da mesma discussão.

Em 23 de agosto deste ano, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), autora de uma das ADIs sobre o tema, apresentou pedido de ingresso como amicus curiae no tema de repercussão geral e requereu que a afetação seja utilizada apenas para fins de reafirmação do entendimento que prevalecer nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078. Para a associação, as Ações devem ter prioridade de julgamento.

A equipe tributária do Rolim Goulart Cardoso acompanha os desdobramentos do tema e se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos.