STF mantém a suspensão da cobrança do DIFAL pelo Estado do Maranhão

Em decisão publicada no dia 15 de março, o Ministro Luiz Fux negou pedido do Estado do Maranhão de suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça daquele Estado (TJ-MA) que, seguindo o que foi determinado no Tema 1093 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exigibilidade do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto (Suspensão de Segurança n° 5.506).

O Estado do Maranhão argumentou que a decisão representaria prejuízo às finanças públicas, bem como que haveria o receio de um “efeito multiplicador”, com a possibilidade de que outras empresas ingressassem em juízo em busca de tutela idêntica.

No entanto, diferentemente do que têm entendido os Tribunais de Justiça estaduais nos pedidos de Suspensão de Segurança ajuizados em face de decisões que determinaram a exigência do DIFAL apenas no ano de 2023, o Presidente do STF julgou improcedente o pedido do Estado do Maranhão, sob o entendimento de que, no caso concreto, não há potencial lesão de natureza grave ao interesse público, “na medida em que se trata de decisão provisória, que meramente suspende a exigibilidade do tributo controvertido”.

Ademais, tendo o Plenário do STF modulado os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do DIFAL no Tema 1.093, ressaltou que “não há que se falar em risco de efeito multiplicador, visto não ser possível presumir a má aplicação do precedente vinculante desta Corte pelas instâncias ordinárias em feitos correlatos”.

O Ministro Fux ressaltou ainda que o Estado deve comprovar que a liminar obtida por determinado contribuinte, individualmente considerada, irá afetar gravemente as finanças públicas, afastando os argumentos genéricos de prejuízo ao Erário em razão da proliferação de liminares e sentenças.

Essa decisão é de grande importância, pois, embora envolva período de apuração anterior a 2022, confirma o nosso entendimento no sentido de serem incabíveis os recentes pedidos de Suspensão de Segurança ajuizados pelos Estados e deferidos pelos Tribunais de Justiça estaduais, baseados em fundamentos genéricos e abstratos de prejuízo à arrecadação.