Senado analisa vetos à LGPD

No dia 02 de outubro foram analisados pelo Senado Federal os vetos da Presidência da República, referentes à Lei nº 13.853/2019, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e alterou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

O Congresso Nacional manteve o veto à exigência de que a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais por algoritmos, quando solicitado pelo titular, teria de ser feita por uma pessoa e não por uma máquina.

Por outro lado, foram reestabelecidos os três novos tipos de sanções administrativas que podem ser aplicadas pela ANPD: (i) suspensão parcial de funcionamento do banco de dados; (ii) suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais e (iii) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Também foi restabelecida a disposição que prevê a aplicação das sanções acima sem prejuízo a outras previstas em lei, bem como de que estas sanções apenas possam ser impostas depois de outra pena já ter sido aplicada ao mesmo caso concreto.