Senado aprova projeto de lei que suspende dispositivos da Lei Antitruste

Na última sexta-feira, 3 de abril, o Senado aprovou o Projeto de Lei no 1179/2020, de autoria do Senador Antonio Anastasia, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) durante o período da pandemia da COVID-19. A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, objetiva a suspensão (e não a revogação ou alteração) da aplicação de diversas normas de diferentes áreas do Direito, entre elas alguns dispositivos da Lei Antitruste.

Na seara concorrencial, pretende-se suspender a eficácia, até 31 de outubro deste ano, das infrações descritas como “vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo” e “cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada”. Quanto aos demais ilícitos antitruste, desde que praticados a partir de 20 de março de 2020 e enquanto durar a declaração do estado de calamidade pública contida no Decreto Legislativo no 6/2020, deverá a autoridade concorrencial considerar as circunstâncias extraordinárias decorrentes da pandemia em curso.

Além disso, cessa temporariamente a obrigatoriedade de notificação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) de contratos associativos, consórcios e joint ventures iniciados a partir de 20 de março de 2020 ou enquanto durar o já referido estado de calamidade pública. Contudo, poderá a autoridade concorrencial analisar posteriormente o ato de concentração ou proceder à apuração de infração à ordem econômica dos acordos que não forem necessários ao combate ou à mitigação das consequências decorrentes do combate ao Coronavírus.

Por fim, dispõe o projeto legal que os efeitos dos atos excepcionalmente praticados ou interpretados favoravelmente segundo a regra estabelecida devem ser imediatamente interrompidos em 30 de outubro de 2020.