ESG

Senado aprova projeto de lei que regula mercado de carbono no país

O Senado aprovou, no último dia 13 de novembro, o Projeto de Lei (PL) nº 182/2024, apresentado como substitutivo ao PL nº 2148/2015, que regula o mercado de crédito de carbono no Brasil e institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O PL foi encaminhado pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano.

A iniciativa, considerada uma ferramenta essencial na luta contra as mudanças climáticas, busca posicionar o Brasil como referência global na proteção ao regime climático.

A proposta tem como premissa básica estabelecer limites de emissões de gases de efeito estufa para algumas empresas. O texto cria dois tipos de mercado: o regulado, no qual as empresas devem se adequar às metas impostas pelo Estado, e o voluntário, que permite a adesão com regras próprias, elaboradas pelas próprias empresas. Esse modelo reflete um equilíbrio entre regulação obrigatória e incentivos à autorregulação no setor privado.

Entre as alterações no texto aprovado pelo Senado, destaca-se a exclusão dos artigos relacionados aos Certificados de Recebíveis de Créditos Ambientais (CRAM). A senadora relatora argumentou que os créditos de carbono, sendo ativos de renda variável, não configuram recebíveis financeiros (geralmente se refere a valores fixos ou determinados) e, portanto, não se adequam ao modelo proposto. Além disso, foi apontado que a conversão de créditos de carbono em CRAM criaria custos adicionais desnecessários.

Outro ponto retirado foi a exigência de compensação ambiental pelas emissões veiculares de gases de efeito estufa (GEE), que, segundo a relatora, adicionaria um custo a mais aos proprietários de veículos. O Senado entendeu que o tema envolve a necessidade de se discutir progressividade o ônus da compensação dessas emissões, já que veículos menos modernos, frequentemente usados por classes mais vulneráveis, são os mais poluentes.

Uma das emendas aprovadas ao texto inicial permite a realização de projetos privados de créditos de carbono, incluindo iniciativas de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+). Esses projetos podem ser desenvolvidos diretamente pelos geradores ou em parceria com terceiros, desde que em áreas sob sua propriedade ou usufruto legítimos.

Por fim, o texto assegura que os programas jurisdicionais respeitem os direitos dos proprietários rurais, prevenindo a dupla contagem na geração de créditos de carbono. Além disso, os proprietários terão a prerrogativa de excluir suas áreas desses programas, de forma incondicional e a qualquer momento.

O projeto foi encaminhado de volta à Câmara dos Deputados para nova análise.

A equipe de ESG do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão judicial do tema.