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Senado aprova Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes

No último dia 06 de março, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 699/2023, que propõe a instituição do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) como instrumento para incentivar o desenvolvimento da indústria nacional, reduzir a dependência de importações e fortalecer a segurança alimentar.

De forma bastante similar ao que previa o antigo Regime de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF), disciplinado nos artigos 5º a 11º da Lei nº 12.794/201, o Profert confere às pessoas jurídicas detentoras de projetos de implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura de produção de fertilizantes e seus insumos benefícios fiscais relacionados à aquisição ou importação de ativos imobilizados, materiais de construção e de serviços destinados à utilização nesse projeto.

De acordo com o texto aprovado, o Ministério de Minas e Energia e o Ministério da Agricultura e Pecuária serão os órgãos responsáveis pela aprovação dos projetos relacionados à produção de fertilizantes e de seus insumos, observando, para tanto, as diretrizes e objetivos estratégicos fixados no Plano Nacional de Fertilizantes (PF 2022-2050). Com essa aprovação, a pessoa jurídica interessada poderá solicitar à Receita Federal do Brasil sua habilitação no Profert, seguindo a regulamentação que ainda será instituída pelo Poder Executivo.

Uma vez habilitadas, as empresas interessadas poderão adquirir no mercado interno ou mediante importação, inclusive nas modalidades por encomenda ou por conta e ordem, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, além de materiais de construção, para serem utilizados ou incorporados ao projeto com a suspensão da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, ou da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, conforme o caso, do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de não se sujeitarem à incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Ainda de acordo com a proposta, a suspensão desses tributos será convertida em alíquota zero ou isenção, tão logo os itens adquiridos sejam efetivamente utilizados ou incorporados na execução do projeto.

O texto também concede a suspensão das contribuições sociais (PIS/Cofins ou PIS/Cofins-Importação) incidentes sobre os serviços adquiridos ou importados pela pessoa jurídica habilitada para execução do projeto aprovado, e a sua conversão em alíquota zero após a efetiva utilização desses serviços. Além disso, de forma bastante inovadora, o PL nº 699/2023 prevê a não incidência do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) devidos pela pessoa jurídica habilitada sobre os valores remetidos ao exterior em contrapartida à aquisição de serviços técnicos destinados à execução do projeto aprovado.

Além dos benefícios associados à implantação, expansão ou ampliação dos projetos de infraestrutura para produção de fertilizantes, a proposta do Senado também prevê a concessão de créditos presumidos de PIS e Cofins sobre os valores pagos ou incorridos na aquisição ou importação de insumos para fabricação de fertilizantes, garantindo o ressarcimento ou a compensação desses valores com outros débitos de tributos federais caso a pessoa jurídica beneficiada não consiga consumi-los integralmente na sua escrita fiscal ao final de cada trimestre-calendário. Nesses casos, o PL nº 699/2023 fixa em 60 dias o prazo máximo para que tais pedidos de ressarcimento sejam processados.

Por fim, o projeto aprovado promove a alteração da Lei nº 12.431/2011 para incluir as pessoas jurídicas beneficiárias do Profert entre as entidades autorizadas à emissão de debêntures incentivadas, cujos rendimentos são isentos de Imposto de Renda no caso de investidor pessoa física, ou tributados à alíquota fixa de 15% no investidor pessoa jurídica.

Em atenção ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que preconiza que as proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem benefícios tributários deverão conter cláusula de vigência limitada, o PL nº 699/2023 restringe o prazo de adesão e fruição dos benefícios do Profert e dos demais incentivos contidos na proposta a cinco anos, contados do exercício seguinte ao da publicação da Lei.

A redação aprovada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado seguirá, agora, para análise e deliberação da Câmara dos Deputados e, conforme for, o PL nº 699/2023 será encaminhado para sanção presidencial.

A equipe do Rolim Goulart Cardoso permanecerá acompanhando o andamento do projeto, reportando as alterações legislativas que possam repercutir no dia a dia dos nossos clientes.