Prefeitura de São Paulo regulamenta compensação de débitos inscritos em Dívida Ativa com Precatórios Judiciais

Em 24 de maio de 2019 foi publicado o Decreto nº 58.767/2019, pelo qual o Município de São Paulo regulamentou o Programa Especial de Quitação de Precatórios, instituído pela Lei nº 16.953/2018.

O Programa é destinado aos contribuintes que queiram compensar precatórios a serem recebidos do Município de São Paulo com débitos, tributários ou não, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, que não tenham sido objeto de parcelamentos incentivados anteriormente pactuados.

O contribuinte interessado deverá apresentar Requerimento de Compensação indicando os débitos que pretende compensar, e realizar o pagamento à vista de 8% do montante atualizado consolidado conjuntamente com os valores devidos de custas, despesas processuais, honorários advocatícios e emolumentos do cartório.

O restante do débito poderá ser quitado por meio de precatórios, sendo que, caso o débito seja inferior ao crédito do precatório, o valor remanescente deverá ser pago em parcela única ou em 5 parcelas mensais, atualizáveis pela SELIC. Os precatórios que serão objeto de compensação devem ser informados no próprio Requerimento, de acordo com a ordem de preferência, ou indicados após 60 dias.

Dentre os requisitos previstos na legislação para utilização do precatório, se faz necessário demonstrar a titularidade e, em caso de cessão, comprovar a condição de titular derivado, bem como a cadeia dominial da cessão do crédito, de maneira individualizada, desde o credor originário até o último titular do crédito a ser compensado.

Outra importante exigência é a inexistência de pendência ou a desistência de qualquer espécie de discussão administrativa ou judicial voltada à invalidação ou alteração do montante do precatório.

Por fim, tal norma estabelece que, para fins de admissão de seu pedido, o contribuinte deverá comprovar renúncia ao direito sobre o qual se fundem eventuais ações que tenham por objeto o débito inscrito, bem como efetuar a adesão entre 01 de junho e 31 de julho de 2019.

Em face da regulamentação supra, sugerimos que os contribuintes que possuem precatórios a receber do Município de São Paulo avaliem o interesse em efetuar a compensação destes com débitos inscritos em dívida ativa, cujo prognóstico de perda seja provável, tendo em vista que o benefício concedido pelo Município possibilita o aproveitamento dos precatórios de maneira mais célere e eficaz, já que seus trâmites de pagamento são normalmente morosos e incertos.