O Procon Estadual de Minas Gerais, integrante da estrutura organizacional do Ministério Público do estado, publicou em 1º de agosto – e republicou com alterações em 20 do mesmo mês – a Resolução PGJ nº 14, que estabelece as normas para o processamento e aplicação de sanções administrativas para infrações consumeristas. A nova resolução vem substituir a Resolução PGJ nº 11 de 03 de fevereiro de 2011.
A RES PGJ 14/2019 introduziu algumas inovações no rito do Processo Administrativo Sancionador no órgão. A primeira delas é que todas as notificações ocorridas após a apresentação de Defesa Administrativa técnica serão endereçadas ao representante processual constituído nos autos. Além disso, passa a fazer parte do rito procedimental a apresentação de Alegações Finais antes da Decisão Administrativa, quando o processo não se encerrar com a Transação Administrativa.
Também foram promovidas alterações na fixação da pena de multa, dentre elas: (i) Diminuição da pena especificamente para micro e pequenas empresas; e (ii) Fixação de multa em face de Sociedades Anônimas considerando o seu respectivo faturamento global, informado quando da publicação da demonstração do resultado do exercício realizada no órgão oficial, que poderá ser limitado ao faturamento de determinada localidade e/ou unidade da empresa em situações específicas.
O Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados segue acompanhando de perto todas as novidades dos órgãos que atuam em face dos prestadores de serviços, analisando as normas aplicáveis as atividades dos seus diversos clientes.