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Resolução altera regras para obtenção de Ex-tarifário para bens de capital e de informática e telecomunicações

Foi publicada, no último dia 18 de agosto, a Resolução GECEX nº 512/2023, que traz alterações relevantes nos requisitos para a concessão de Ex-tarifário para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem equivalente nacional. A nova resolução revoga a Portaria ME nº 309/2019 e a Portaria SDIC/ME nº 324/2019.

Dentre as novidades, destaca-se a vedação de concessão do Ex-tarifário para bens usados e bens de consumo, estes últimos conceituados como os bens que não serão utilizados como insumo ou bem de capital para a produção de outro bem ou serviço.

Destaca-se, entre os novos requisitos exigidos, a necessidade de apresentação de Projeto de Investimento, contendo a função do equipamento na linha de produção; o cronograma e o local de utilização; a essencialidade ou ganhos de produtividade a partir do uso do novo equipamento; as tecnologias inovadoras do produto pleiteado ou melhorias no produto final e outras informações que justifiquem a concessão do benefício fiscal.

A respeito das hipóteses de revogação do Ex, a Resolução amplia o prazo de oposição do interessado de 20 para 30 dias. A norma prevê, ainda, que, caso haja Projeto de Investimento em andamento, seja estabelecido um prazo para que a revogação entre em vigor.

Outra alteração importante se deu em relação aos critérios de apuração da existência de produção nacional equivalente. Anteriormente, o benefício fiscal era concedido desde que o fornecedor estrangeiro oferecesse preço e prazo de entrega menores que os praticados no Brasil.

Agora, para a apuração da existência de similar nacional, é necessário que haja ao menos um fornecimento e proposta de bem nacional que execute as “funções essenciais” do bem objeto do pleito, mediante apresentação de documentos fiscais, catálogos técnicos, orçamentos, propostas técnico-comerciais e outras informações a serem definidas em ato da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços.

Nesse ponto, a Resolução define “funções essenciais” como sendo a atividade finalística do equipamento necessário ao processo produtivo, adequado às condições de operação. Isso deverá afastar a exigência de descrições idênticas, o que muitas vezes implicava o indeferimento do Ex.

Mas, além dos requisitos técnicos, para a concessão do benefício fiscal deverão ainda ser levados em consideração: a capacidade de produção nacional de bens equivalentes; investimentos em andamento para a produção nacional de bens equivalentes; isonomia com bens produzidos no Brasil, inclusive quanto ao atendimento às leis e regulamentos técnicos e de segurança; e políticas públicas e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento industrial.

Esses novos procedimentos de apuração do equivalente nacional aplicam-se, inclusive, aos pleitos em tramitação, sendo facultado aos interessados a apresentação de documentos complementares, como, por exemplo, o projeto de investimento.

Na legislação anterior, o indeferimento do pleito e os recursos tramitavam no âmbito do Ministério da Economia, cabendo ao ministro da pasta a decisão definitiva.

A Resolução alterou a competência para decidir sobre os pleitos de concessão do benefício fiscal, que agora passa a ser do Comitê-Executivo de Gestão da Camex – o Gecex.  À Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio, Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços caberá o indeferimento dos pleitos e a comunicação aos interessados. É prevista a possibilidade de recurso à autoridade prolatora do indeferimento e, sendo mantida a decisão, ao Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio, em segunda e última instância.

A nova regulamentação na concessão do Ex-tarifário, portanto, restringiu o alcance do benefício fiscal ao vedar sua utilização na importação de bens usados e bens de consumo e, ainda, trouxe profundas alterações nos critérios de apuração da existência de produção nacional equivalente o que requer a atenção dos importadores.

A equipe do Rolim Goulart Cardoso está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.