Regularize/MG estabelece possiblidade de parcelamento especial em até 180 vezes

No dia 31 de agosto de 2019 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o Decreto nº 47.703/2019 que promoveu alterações no Decreto nº 46.817/2015, que trata do Programa REGULARIZE, passando a prever nova modalidade de parcelamento destinado aos contribuintes que não dispõem de condições econômico-financeiras para o adimplemento do crédito tributário na modalidade do Parcelamento Sumário.

Para se enquadrarem na nova modalidade, os contribuintes deverão comprovar: (i) o recolhimento regular dos impostos declarados por ele nos últimos três meses, (ii) que suas condições econômico-financeiras justificam a concessão do parcelamento específico e (iii) que o valor da parcela mensal no caso de concessão de parcelamento sumário (pelo prazo de sessenta meses) seria superior a um doze avos do lucro líquido apurado por ele no exercício anterior.

O parcelamento específico poderá ser concedido pelo prazo de até 180 meses, mas para que seja autorizado o parcelamento por um prazo superior a 120 o contribuinte deverá oferecer garantia real, fiança bancária ou seguro garantia.

Além disso, as parcelas poderão ser definidas em função de um percentual fixo da receita bruta média do sujeito passivo auferida no exercício anterior, ou poderão ser variáveis, em se tratando de sujeito passivo cuja atividade e receita estejam submetidas a fatores sazonais.

Porém, no caso do parcelamento especifico, o percentual da parcela adimplida no prazo previsto no Decreto que fica diferido para o momento do pagamento da última parcela do parcelamento, foi reduzido para os patamares de 20% a 0% no caso de parcelamento em 180 vezes.

Por fim, o Decreto nº 47.703/2019 estabeleceu que os Bônus de Adimplência serão majorados em 20% no caso de oferecimento de fiança bancária e em 10% no caso de garantia real. As demais disposições gerais do parcelamento sumário se aplicam integralmente ao parcelamento específico.