Anatel inicia consulta pública sobre proposta de regulamento para a adaptação de concessões de telefonia fixa

No último dia 11 de fevereiro de 2020, por meio da Consulta Pública nº 5, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em consonância com o previsto na Lei nº 13.879/2019, e na Agenda Regulatória aprovada para o biênio 2019-2020, submeteu a críticas e sugestões do público em geral a proposta de Regulamento e cálculo do sado da Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para Autorizações do mesmo serviço.

Como sabido, a Lei nº 13.879/2019 introduziu importantes mudanças na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), dentre as quais a possibilidade de adaptação dos atuais contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC em autorizações.

Na consulta pública, a sociedade poderá fazer contribuições sobre:

(i) o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que subsidia a proposta de Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações do mesmo serviço;

(ii) a minuta de Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações do mesmo serviço;

(iii) a minuta de Termo de Autorização de Serviços, anexo à proposta de Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações do mesmo serviço; e,

(iv) a Metodologia de cálculo proposta para apurar o saldo da Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações.

No tocante ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório, a Consulta Pública foi dividida em 7 temas centrais, tratados de forma distinta no Relatório de Análise anexo à CP:

Tema 01 – Definição das áreas sem competição adequada para fins de continuidade do serviço;

Tema 02 – Definição das áreas sem competição adequada para fins de compromissos de investimento;

Tema 03 – Obrigações de continuidade do serviço adaptado;

Tema 04 – Transferência parcial do Termo de Autorização de Serviços;

Tema 05 – Garantias a serem apresentadas para a continuidade do serviço adaptado e para os compromissos de investimento assumidos;

Tema 06 – Tipos de compromissos de investimento a serem assumidos no processo de adaptação; e,

Tema 07 – Critérios para priorização dos compromissos de investimento a serem assumidos no processo de adaptação.

O Relatório de AIR contém a avaliação já feita pela ANATEL sobre a revisão do modelo de prestação dos serviços de telecomunicações, incluindo as alternativas estudadas e cenário ou cenários entendidos como os mais adequados, os quais, contudo, não se distanciam da percepção que a sociedade já tem acerca do desinteresse pela telefonia fixa, que não justifica a manutenção do serviço com carga própria de concessão, em contrapartida ao aumento exponencial do interesse por comunicação de dados, e mobilidade, nas outorgas de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço Móvel Pessoal (SMP), além dos serviços de valor agregado. Por outro lado, o Relatório de AIR aponta para a necessidade de continuidade do STFC em áreas sem competição (ainda que por meio de substituto), contudo sem os atuais mecanismos tradicionais de continuidade do serviço em regime púbico, o que poderia ocorrer mediante a diminuição de obrigações regulatórias com a contrapartida de compromissos de investimentos, em municípios sem competição adequada.

Nesse contexto, mostra-se relevante uma minuciosa análise do diagnóstico apresentado para cada um dos Temas, quer porque impactam diretamente na estratégia quanto à adaptação das Concessões do STFC para Autorizações do mesmo serviço (por exemplo, tipos de compromissos a serem assumidos no processo de adaptação), quer porque podem vir a refletir na estratégia competitiva de novos entrantes (por exemplo, definição de área atualmente sem competição adequada).

No tocante ao Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações do mesmo serviço, destacamos a seguir os principais pontos:

– solicitação de adaptação deverá ser feita pela concessionária no prazo máximo de 6 meses da publicação do Regulamento;

– manutenção, até 31 de dezembro de 2025, da oferta do STFC e de compromisso de cessão de capacidade que possibilite essa manutenção, onde houver atendimento do STFC na data de solicitação da adaptação e nas áreas sem competição adequada

– assunção de compromissos de investimento associados a metas de implantação de infraestrutura de telecomunicações, seguindo o rol de projeto da Agência associados ao Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT);

– apresentação de garantias associadas às obrigações;

– adaptação das outorgas para prestação de serviços de telecomunicações do Grupo da concessionária do STFC em termo único de serviços e vinculação à este termo das respectivas autorizações de uso de bloco de radiofrequências.

No tocante ao valor econômico associado à adaptação do instrumento de concessão para autorização, a Agência a Consulta Pública sugere a inclusão das seguintes fontes de saldo: I – Desonerações relativas ao Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), inclusive os já definidos pelo Conselho Diretor em processo(s) específico(s); II – Desonerações relativas às demais alterações dos contratos de concessão para prestação do STFC, inclusive as já realizadas em processo(s) específico(s); III – Desonerações relativas à migração do regime de concessão para o regime de autorização na prestação do STFC, incluindo o ônus da reversibilidade dos bens. Dentre as fontes inclui-se o saldo das desonerações já conhecidas: Postos de Serviço de Multifacilidades (PSM) e backhual, além da relativa à própria migração: desoneração da revisão quinquenal; PGMU; bens reversíveis e mudança de regime.

Por fim, cabe ressaltar que embora a Consulta Pública seja um importante instrumento para o avanço das discussões no sentido de modernização do modelo regulatório brasileiro de prestação de serviços de telecomunicações, ainda encontra-se pendente a definição do novo Plano Geral de Outorgas e a aprovação do Decreto que regulamentará as alterações realizadas na LGT pela Lei 13.879/2019 (novo modelo de telecomunicações), documentos importantes para se efetivar a tão esperada transição.

A minuta da Consulta Pública, disponibilizada através de link eletrônico para contribuições* e, a princípio, a Consulta Pública se encerra em 27 de março, quando a ANATEL passará a analisar as contribuições oferecidas.