JUCEMG adota registro automático de atos constitutivos

A Medida Provisória 876, publicada em 14 de março de 2019, instituiu o registro automático de atos constitutivos de Empresários Individuais, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELIs) e Sociedades Empresárias Limitadas (LTDAs), desde que cumpridos os requisitos de aprovação da consulta prévia, atestando a viabilidade do nome empresarial e do endereço, e adoção do instrumento padrão de constituição estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), mediante alteração da  Lei nº 8.934/1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins.

Neste cenário, a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), por meio da Resolução do Plenário n° 01/2019, publicada em 30 de março de 2019, disciplinou, no âmbito do Estado de Minas Gerais, os procedimentos para adoção do registro automático de atos constitutivos, instituído pela MP nº 876/19, mediante utilização dos sistemas informatizados de registro com a funcionalidade especifica no Sistema de Registro Mercantil (SRM), tornando-se a primeira junta comercial do país a adotar o modelo.

De acordo com a Resolução do Plenário n° 01/2019 da JUCEMG, o arquivamento de atos constitutivos no rito sumário poderá ser deferido automaticamente pelo SRM, caso sejam cumpridos os seguintes requisitos: (i) análise e aprovação da consulta prévia de viabilidade do nome empresarial e da descrição do objeto social; (ii) utilização pelo requerente do instrumento constitutivo padrão gerado pelo Módulo Integrador do sistema de registro digital da JUCEMG; (iii) assinatura digital do titular ou sócios, sem utilização de representantes legais; (iv) não apresentação de anexos ao ato constitutivo; (v) não haver participação de titular de EIRELI ou sócio menor de 18 anos;(vi) não se tratar de ato constitutivo cujo objeto social dependa de autorização prévia dos Órgãos e Entidades Governamentais; e (vii) não ter a participação de titular, sócio ou administrador com bloqueio judicial.

O deferimento automático do ato constitutivo pela JUCEMG possibilita a inscrição simultânea no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), na Prefeitura Municipal e no Cadastro do Estado de Minas Gerais, caso aplicável.

A Resolução do Plenário n° 01/2019 da JUCEMG também permite a utilização do sistema de registro automático no arquivamento de atos extintivos do empresário individual, das EIRELIs e sociedades LTDAs, mediante utilização dos instrumentos padronizados gerados pelo Módulo Integrador, passiveis de consistência automática de dados constantes do cadastro estadual.

O registro automático disciplinado na Resolução do Plenário n° 01/2019 da JUCEMG não se aplica aos atos empresariais envolvendo sociedades cooperativas, sociedades anônimas, consórcios ou grupos de sociedades, bem como os atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão, conforme determinado na MP nº 876/19.