A Advocacia-Geral da União (AGU) estabeleceu diretrizes para o envio de questionamentos interpretativos sobre a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023). Essa regulamentação foi formalizada por meio das Portarias Normativas AGU nº 173/2025 e n° 174/2025 e das Portarias Normativas AGU/SGCS n° 01/2025 e PGFN/SGCS n° 01/2025, o processo ocorrerá no âmbito da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan).
A Sejan, foi criada como um fórum de natureza técnica e consultiva, sem caráter deliberativo, orientada por princípios como transparência, previsibilidade, consensualidade e boa governança. Seu objetivo primordial é o fortalecimento da segurança jurídica no cenário de negócios brasileiro.
O destaque está na realização de sessão extraordinária pela Sejan voltada exclusivamente à discussão de dúvidas interpretativas sobre a reforma tributária. Cada entidade formalmente admitida na Sejan poderá submeter uma única questão por período de submissão, desde que tenha relevância jurídica, econômica ou social e trate de hipóteses gerais — não sendo permitidas dúvidas baseadas em casos concretos de empresas específicas.
A admissibilidade da questão será avaliada pelo presidente da Sejan. As dúvidas apresentadas poderão ser escolhidas para discussão em sessões extraordinárias, com a participação de especialistas convidados.
Somente entidades formalmente habilitadas na Sejan poderão encaminhar dúvidas, incluindo representantes de diversos setores econômicos (como federações da indústria, comércio, agronegócio, tecnologia, farmacêutico, entre outros), entidades sindicais e organizações da sociedade civil. Empresas individuais deverão encaminhar suas dúvidas por meio de suas entidades representativas.
A conclusão da demanda poderá resultar na emissão de parecer pela AGU, na adoção de providências pela administração pública, na realização de diálogo técnico com especialistas ou, eventualmente, no arquivamento do tema.
A grande expectativa dos contribuintes está na possibilidade de que os debates resultem na elaboração de pareceres elaborados em conjunto pela AGU e pela PGFN, quepoderão ser submetidos à aprovação do presidente da República. O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula toda a Administração Federal. Tal medida possui o potencial de mitigar o risco de autuações fiscais e reduzir a necessidade de litígios judiciais.
Essa iniciativa representa uma oportunidade inédita para discutir e consolidar interpretações mais favoráveis à atividade empresarial sobre temas sensíveis da Reforma Tributária, antes mesmo da consolidação de entendimentos pela Receita ou pelo Judiciário.
Empresas interessadas devem se articular com suas entidades representativas para submeter dúvidas relevantes e acompanhar de perto esse movimento, que representa uma oportunidade estratégica de contribuir para a formação de entendimento oficial sobre pontos críticos da nova tributação.
A equipe de Tributário do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos adicionais e suporte estratégico em relação à Reforma Tributária.