Reforma da CCEE traz mudanças significativas na governança e operações

O Decreto 11.835, de 20 de dezembro de 2023, já publicado no Diário Oficial da União (DOU), prevê alterações significativas na estrutura e funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), introduzindo mudanças sensíveis na representação e governança da instituição, com a criação de uma Diretoria e aumento da participação do Ministério de Minas e Energia (MME) no Conselho de Administração.

Uma das principais mudanças é a criação de uma Diretoria, órgão responsável pela administração da CCEE, com função deliberativa para o exercício da gestão e representação da Câmara. De acordo com o decreto, a Diretoria será composta por até 6 Diretores, com mandatos de 2 anos, sem limite de recondução, sendo o Diretor-Presidente indicado pelo MME.

Conforme o novo regulamento, agora é a Diretoria da CCEE que poderá encaminhar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propostas de alteração das regras e procedimentos de comercialização. Essa mudança parece desviar um pouco do anseio de aprimorar a participação dos agentes, pois, no texto anterior, essa atribuição ficava a cargo do Conselho de Administração ou de qualquer agente da Câmara.

Outra alteração relevante e que atesta o aumento do poder do MME na gestão da Câmara é a ampliação de 5 para 8 membros na formação do Conselho de Administração, de forma que, além do Presidente, que continua sendo indicado pelo MME, agora o Ministério ainda terá o direito de indicação de outros 3 membros. Assim, na nova configuração do Conselho de Administração, 4 membros serão indicados pelos agentes das categorias (geração, distribuição, comercialização e consumo) e a outra metade, será composta por membros indicados pelo MME, o que atesta uma influência significativa do governo na CCEE, instituição que, a princípio e por lei, é uma pessoa jurídica de direito privado.

No que diz respeito aos mandatos, os conselheiros eleitos em Assembleia Geral terão mandatos de dois anos, com a possibilidade de até 2 reconduções.

O Conselho de Administração, sob determinadas condições, poderá ter até 30% de seus membros oriundos da Diretoria. Neste caso, esses membros acumularão os cargos e deverão optar por uma das remunerações.

Importante registrar também uma mudança sensível na gestão orçamentária da Câmara: a aprovação do orçamento passa das mãos da Assembleia para o Conselho de Administração. A Assembleia será responsável pela aprovação da proposta orçamentária apenas em casos onde a proposta não alcançar a maioria e o voto de, pelo menos, quatro conselheiros, incluindo um indicado pelo MME.

Outra alteração que merece destaque é a separação das categorias de comercialização e consumo, permitindo que a CCEE agora represente quatro segmentos distintos: geração, distribuição, comercialização e consumo. Essa separação visa a uma representação mais equilibrada e efetiva dos diferentes interesses e necessidades de cada segmento do mercado de energia.

Além disso, o Decreto 11.835/2023 expande as funções da CCEE para atuar em sistemas de certificação de energia e prestar uma gama mais ampla de serviços relacionados ao mercado de energia elétrica, incluindo a elaboração de estudos, a disponibilização de plataformas relacionadas ao mercado e serviços educacionais​​.

Outro ponto relevante é a mudança no critério de rateio dos custos da CCEE. A cobrança de emolumentos ou o ressarcimento de custos e despesas passará a ser composta por uma parcela fixa, destinada a cobrir o custo dos serviços mínimos oferecidos pela CCEE, igual para todos os agentes, e uma parcela adicional, proporcional ao volume de energia contabilizada na Câmara nos últimos doze meses.

Em termos de representação na Assembleia Geral, o número total de votos será proporcional ao volume de energia contabilizada na CCEE nos últimos doze meses, sendo que 5% dos votos serão distribuídos igualmente entre todos os agentes.

Além disso, o decreto estipula que os agentes podem optar por não aderir à CCEE, desde que sejam representados para fins de contabilização e liquidação por membros da CCEE, com a obrigatoriedade de representação por agentes varejistas para consumidores com carga inferior a 500 kW​.

A Aneel terá até 90 dias a partir da entrada em vigor do decreto para adequar a convenção de comercialização, e a Assembleia Geral da CCEE deverá deliberar sobre as alterações no estatuto social dentro de cinquenta dias após a aprovação da convenção​​.

Tal decreto já foi atacado, como infelizmente tem se tornado comum no setor, por um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) apresentado pelo deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), sob a justificativa de que o Decreto 11.835 apresentaria fragilidades e iria de encontro à natureza jurídica da CCEE e que por isso deveria ser sustado pelo Poder Legislativo.

O Rolim Goulart Cardoso permanecerá atento às evoluções regulatórias no setor elétrico e está disponível para fornecer assistência e esclarecer dúvidas relacionadas às implicações do novo Decreto 11.835 na estrutura e funcionamento da CCEE.