A Lei Complementar nº 160/17, na tentativa de reduzir a guerra fiscal, autorizou a convalidação de benefícios fiscais concedidos irregularmente pelos Estados, e trouxe também a possibilidade de adesão, pelas unidades federadas, aos incentivos concedidos ou prorrogados por outra unidade federada na mesma região, conhecida como “cola” regional.
Ocorre que tal possibilidade, de modo inverso ao pretendido, tem ajudado a acirrar a disputa entre os Estados em relação a incidências específicas. É o que se observa, por exemplo, quanto ao ICMS sobre querosene de avião (QAV), em relação ao qual treze Estados firmaram perante o CONFAZ o Convênio ICMS nº 188/17, com base no qual cobram alíquotas bastante reduzidas.
O interesse em aumentar o consumo do combustível em seu território, em atrair mais voos, e em incrementar a indústria do turismo, tem feito com que outros Estados busquem adesão ao aludido Convênio, inclusive mediante a aludida “cola” regional, mas ainda sem sucesso.
Dentre estes está o Estado de São Paulo, que já anunciou em fevereiro desse ano a redução da alíquota do ICMS sobre querosene de avião (QAV) de 25% para 12%, gerando reação imediata dos demais entes, preocupados com os reflexos que podem ser gerados a partir da concessão do benefício pelo Estado que já possui a vantagem de ser o mais rico da Federação.
A tentativa dos demais de alcançar o Estado de São Paulo nessa corrida para atrair mais investimentos poderá, contudo, gerar renúncia fiscal incompatível com a arrecadação capaz de ser obtida indiretamente pela concessão do benefício, sem falar no risco de desequilíbrios regionais.
Ainda assim, as disputas parecem longe do fim, e as empresas interessadas devem permanecer atentas à evolução dessa controvérsia, pois, nesse cenário de incertezas, se sabe que não é incomum que a penalização aos contribuintes seja utilizada como parte da estratégia dos Estados que se julgam prejudicados.