Tributário

Receita reconhece exclusão de receitas repassadas entre sociedades de advogados em regime de parceria nas regras do PIS/Cofins

No último dia 30 de abril, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que consolidou as normas relativas à apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Entre as mudanças trazidas pela nova norma, destaca-se a inclusão do inciso XIII no artigo 38 da instrução original, que possibilita a exclusão da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins das sociedades de advogados e das sociedades unipessoais de advocacia, das “receitas que forem transferidas a outros advogados ou a sociedades que atuem em forma de parceria para o atendimento do cliente”.

Essa redação está alinhada ao § 9º do artigo 15 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994), incluído pela Lei nº 14.365/2022, que prevê que sociedades de advogados que atuem em regime de parceria devem recolher tributos apenas sobre a parcela da receita que efetivamente lhes couber, permitindo a exclusão dos valores repassados a parceiros.

A Receita Federal reconhece, portanto, que valores repassados entre sociedades de advogados que atuam em conjunto não configuram receita tributável, desde que respeitados os parâmetros legais.

Além disso, a IN nº 2.2264/2025 também dispõe sobre o tratamento tributário para operações com a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALCs) (art. 20, incisos IX e X); a desoneração do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) de uso residencial (art. 60, inciso XII-C); o aproveitamento de créditos das contribuições sobre despesas com transporte, alimentação e serviços relacionados à mão de obra e insumos (art. 215-B); o resseguro no exterior (art. 273, § 1º), entre outros pontos.

A respectiva Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

O time da área de Tributário do Rolim Goulart Cardoso permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário sobre o tema.