Imobiliário

Receita Federal divulga norma para Declaração do Imposto Territorial Rural de 2023

Em 11 de julho, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.151/23 (IN), que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023.

De acordo com a IN, toda pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, inclusive usufrutuária, deverá apresentar a declaração.

Nos casos de herança e partilha não concluída, a declaração deverá ser realizada pelo inventariante ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Forma de elaboração e apresentação: A DITR deverá ser apresentada no período de 14 de agosto a 29 de setembro deste ano pela Internet, por meio do Programa ITR 2023, disponível no link https://www.gov.br/receitafederal.

A entrega da declaração após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

Das informações ambientais: Aqueles que possuírem áreas ambientalmente preservadas em suas propriedades, deverão apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA), para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural.

Para os imóveis que possuem Cadastro Ambiental Rural (CAR), deverá ser informado na DITR o respectivo número do recibo de inscrição.

Do pagamento do imposto: O valor do imposto apurado poderá ser pago em até 4  parcelas, sendo que a primeira quota ou a quota única deverá ser paga até o dia 29 de setembro deste ano. Ressalta-se que o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em parcela única.

O pagamento poderá ser efetuado através de transferência eletrônica ou por meio do documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais. Também poderá ser pago através do código de barras do DARF e emitido com o QR Code do PIX.

A equipe do Rolim Goulart Cardoso está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.