PGFN e Receita publicam edital sobre transação que envolve a cobrança de contribuições sociais sobre PLR

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram o primeiro edital para a transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, conforme previsto nos artigos 16 e 17 da Lei 13.988/2020 e da Portaria ME nº 247/2020, que tratam da transação tributária.

Trata-se de transação por adesão, ou seja, quando não é possível ao devedor negociar individualmente os termos do acordo, descontos, prazos de pagamento ou outras condições.

O acordo é válido para contribuintes que possuem processos administrativos e judiciais ativos cujo objeto seja a cobrança de contribuições previdenciárias e as destinadas a outras entidades e fundos sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) pagas a empregados e diretores e, ainda, que discutam se houve ou não o descumprimento, pela empresa, das regras previstas na Lei nº 10.101/00, que regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

A adesão deverá abranger todos os débitos da empresa que estejam vinculados à tese indicada (PLR paga em desconformidade à Lei 10.101/00) e implicará a desistência das impugnações e/ou recursos administrativos existentes, bem como das ações judiciais em curso, devendo o contribuinte renunciar ao direito de discutir os débitos objeto da transação.

O desconto alcança também o crédito tributário principal, não se limitando ao desconto sobre os encargos moratórios. São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

A adesão pode feita a partir do próximo dia 1º de junho e vencerá no dia 31 de agosto de 2021.

No caso de processos com débitos junto à Receita, a adesão deve ser realizada pelo Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), enquanto a adesão referente a débitos inscritos em Dívida Ativa da União deve ser realizada pelo sistema REGULARIZE.

Esse foi o primeiro passo dado pelas autoridades tributárias federais na utilização de outros métodos para a solução de controvérsias relevantes e indefinidas, bem diferente dos editais já publicados (focados em devedores contumazes e dívidas de difícil recuperação), de modo que outros poderão ser editados no futuro.