Tributário

Publicada portaria que define procedimento para enquadramento e habilitação de projetos de minigeração distribuída no Reidi

No último dia 04 de junho foi publicada a Portaria Normativa nº 78/GM/MME, que estabelece os requisitos e o procedimento para requerimento administrativo de enquadramento e habilitação de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

Em 2022, a promulgação do marco legal da microgeração e minigeração distribuída (Lei nº 14.300, de janeiro de 2022) permitiu o enquadramento de projetos de minigeração no Reidi, a fim de suspender a exigência do PIS/Pasep e da Cofins nas aquisições de bens e serviços (inclusive na importação) relacionados às obras de implementação da infraestrutura. 

Contudo, na pendência de edição de ato infralegal que regulamentasse o procedimento administrativo de enquadramento destes projetos, multiplicou-se o número de contribuintes que têm projetos de minigeração distribuída aptos à habilitação no Reidi, mas ficaram impossibilitados de usufruir do programa. Apenas alguns contribuintes obtiveram autorização para se aproveitar do regime especial, por meio de decisões judiciais.

Neste contexto, a Portaria Normativa nº 78/2024 dispõe que os projetos de minigeração distribuída que atendam aos requisitos do Decreto nº 6.144/2007 podem solicitar enquadramento no Reidi, mediante requerimento à distribuidora de energia elétrica onde se encontra a unidade consumidora, com utilização do Formulário de Informações a ser disponibilizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e acompanhado dos documentos necessários.

Após a análise preliminar pela distribuidora, as informações consolidadas serão enviadas à Aneel até o décimo dia útil do mês subsequente à submissão dos pedidos. Em seguida, a Agência avaliará a adequação do pedido aos termos da Lei e regulamentação do Reidi, e publicará o resultado até o último dia útil do mês de recebimento das informações.

Por fim, o resultado será encaminhado ao Ministério de Minas e Energia, que publicará Portaria oficializando o enquadramento do projeto do contribuinte no Regime especial e viabilizando o pedido de habilitação perante a Receita Federal do Brasil pelo titular da unidade consumidora.

Os pedidos que tenham sido apresentados antes da publicação da Portaria Normativa nº 78/2024 serão restituídos aos interessados para adequação aos seus parâmetros, de modo que os contribuintes que já haviam apresentado requerimento administrativo deverão se atentar às providências necessárias.

A Equipe de Tributário do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos, bem como para apoiar nas referidas providências.

Profissionais relacionados:  Tadeu Negromonte Moura, Pedro Henrique Machado Federico e Nathan Ribeiro Moreira.