Publicada nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Entrou em vigor no dia 1º de abril deste ano a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos que serão aplicadas a toda Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios), incluindo os Fundos Especiais e as Entidades Controladas. 

Destacamos abaixo os principais aspectos na nova legislação:

Novos objetivos do processo licitatório. A Nova Lei de Licitações traz dois novos objetivos: buscar a justa competição e evitar contratações com sobrepreço, com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento.

Novos princípios. São listados como novos princípios: planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.

Modalidades de Licitação. Serão extintas as seguintes modalidades de licitação: convite, tomada de preço e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Por outro lado, foi incluída a modalidade de Diálogo Competitivo, que será utilizada para situações complexas que exigem soluções inovadoras, por meio de debates entre os licitantes previamente selecionados.

Outra alteração relevante é que, a partir de agora, o que define a modalidade de licitação é apenas a natureza do objeto, deixando de ser considerado o valor estimado da Contratação.        

Agentes Públicos. Na Lei anterior (9.666/93) havia a formação de uma comissão de licitação para a realização do procedimento licitatório. A partir de agora, a licitação será conduzida por um Agente de Contratação, pessoa designada pela autoridade competente para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá pelos atos que praticar.

Inexigibilidade. Foram incluídas 2 novas hipóteses para a contratação direta por inexigibilidade: (i) credenciamento e (ii) aquisição ou locação de imóveis cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. 

Licitação Dispensável. A Nova Lei de Licitações alterou determinadas condições nas hipóteses em que a licitação é dispensável:

Baixo valor: o valor máximo para a dispensa de licitação por baixo valor passa a ser (i) R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e para serviços de manutenção de veículos automotores (nova hipótese) e (ii) R$ 50 mil para compras e outros serviços. 

Emergência: o prazo máximo de duração do contrato para os casos de emergência e calamidade pública passa de 180 dias para 1 ano.

Critérios de Julgamento. Foram incluídos 3 novos critérios de julgamento: (i) maior desconto, que já era previsto na Lei do Pregão; (ii) melhor técnica ou conteúdo artístico, para ser utilizado, via de regra, na modalidade concurso e (iii) maior retorno econômico (contratos de eficiência), em que se contrata o serviço que vai gerar a maior economia para a Administração.

Fases da Licitação. Agora as fases do processo licitatório seguem o que já era praticado na Lei do Pregão. Enquanto na Lei 8.666/93 a habilitação ocorria antes do julgamento das propostas, a regra passou a ser o julgamento seguido da habilitação, com fase única de recurso.

Prazos de divulgação. Os prazos para divulgação dos Editais foram alterados e passarão a ser contados em dias úteis. Além disso, os prazos vão variar entre 08 e 35 dias úteis de acordo com a natureza do objeto e conforme o critério de julgamento.

Regimes de execução. A Nova Lei de Licitações prevê determinados regimes que já estavam previstos na Lei do RDC e na Lei do Pregão, incorporando como novidade o “Fornecimento e prestação de serviço associado”, em que o contratado se responsabiliza não apenas pelo fornecimento do objeto, mas também por sua operação ou manutenção ou ambas.

Processo Eletrônico. A regra geral passa a ser o processo eletrônico, sendo autorizado o processo presencial desde que haja motivação para isso. As sessões presenciais deverão ser registradas em ata e gravada.

Building Information Modelling (BIM). Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling– BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.

Alocação e gerenciamento de riscos. O edital poderá contemplar matriz de riscos que promova a alocação eficiente dos riscos e estabeleça a responsabilidade das partes contratantes, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.

Seguro-Garantia. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto poderá ser exigida a prestação de seguro-garantia, em percentual equivalente a até 30%  do valor inicial do contrato. Na Lei 8.666/93, o limite da garantia era de 10% do valor do contrato.

Solução de controvérsias. A Nova Lei de Licitações autoriza a utilização de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.

Programa de Integridade. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 meses, contado da celebração do contrato. Ainda será objeto de regulamentação as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.

Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade poderá ser utilizado como critério de desempate.

Revogações. Após o decurso do prazo de 2 anos da publicação da Nova Lei de Licitações, serão integralmente revogadas as Leis de Licitações (8.666/93), Pregão (10.520/02) e Regime Diferenciado de Contratações (12.462/11). As exceções são as seções da Lei 8.666/93 que tratam “Dos Crimes e das Penas” e “Do Processo e do Procedimento Judicial” que já foram revogadas.

Vetos. A Presidência da República vetou 26 disposições originais do projeto de lei aprovado, que serão objeto de apreciação pelo Congresso Nacional, podendo resultar em mudanças na legislação.