Contencioso empresarial

Contratual

Publicada lei que altera as regras de eleição de foro estabelecidas em contrato

No último dia 04 de junho, entrou em vigor a Lei nº 14.879/2024, que alterou os parágrafos primeiro e quinto do art. 63 do Código de Processo Civil (CPC), condicionando os efeitos da eleição de foro à existência de vínculo com o domicílio ou a residência de uma das partes, ou ainda com o local da obrigação.

Antes da vigência dessa lei, o art. 63, §1º do CPC estabelecia que a competência territorial poderia ser alterada mediante uma simples cláusula de eleição de foro, prática comum em relações contratuais. Em outras palavras, a eleição de foro produzia efeito por simples convenção entre as partes, sendo exigido apenas que constasse de instrumento escrito e aludisse expressamente a determinado negócio jurídico (antiga redação do art. 63, §1º do CPC).

Com as alterações trazidas pela nova lei, a eleição de foro só produz efeito quando a convenção guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes, ou ainda com o local da obrigação (nova redação do art. 63, §1º do CPC), não sendo legítima a escolha aleatória do foro. A única ressalva feita pelo §1º se dá quando a eleição de foro for em relações de natureza consumerista, em que deve ser observado a possibilidade de o consumidor escolher se ajuizará sua ação no foro do domicílio do réu ou em seu próprio domicílio.

Além de alterar o art. 63, §1º do CPC, a Lei nº 14.879/2024 também incluiu o §5º a esse mesmo dispositivo, determinando que “o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício“.

Dessa forma, o magistrado pode, de ofício, declinar a competência caso não verifique qualquer vinculação do foro eleito com o negócio jurídico discutido na demanda.

As equipes do Contencioso Empresarial e Contratos do Rolim Goulart Cardoso encontram-se à disposição para atender qualquer dúvida ou demanda relacionada ao tema, bem como acompanhará os desdobramentos da alteração legislativa.