Publicada a Lei que vincula a Receita Federal às decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal

Em 19/07/2013, foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei nº 12.844/13, resultado da conversão da Medida Provisória n.º 610/13, que, em seu art. 21, previu que, além dos casos de matéria objeto de súmula vinculante e de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, a Receita Federal também estará vinculada às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de repercussão geral, e pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, exceto se ainda passíveis de apreciação pelo STF.

Isso significa dizer que a Receita Federal do Brasil não poderá constituir créditos tributários relativos a matérias pacificadas no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho e no Tribunal Superior Eleitoral, que tenham sido objeto de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, ou tenham sido decididas, desfavoravelmente à Fazenda Nacional, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento em repercussão geral, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento em repetitivo.Ressalte-se que, no caso de decisões desfavoráveis proferidas em sede de recurso repetitivo ou em repercussão geral, somente após manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é que a Receita Federal do Brasil deixará de constituir os créditos tributários.

Quanto aos créditos já constituídos, há também a necessidade de manifestação da Procuradoria da Fazenda para que a autoridade lançadora, na letra da lei, reveja de ofício os lançamentos referentes a matérias decididas em recurso repetitivo ou em repercussão geral desfavoravelmente à União.

Espera-se que com essa vinculação o princípio da eficiência, que rege as atividades da administração pública, seja prestigiado e se evite a movimentação desnecessária do Poder Judiciário para julgar as matérias já pacificadas pelo STF e STJ em favor dos contribuintes.