Compliance e integridade

Publicada a Lei Geral do Esporte

No último dia 15 de junho foi publicada a Lei Geral do Esporte (LGE – Lei Federal nº 14.597/2023), que regulamenta a prática desportiva no país. A legislação foi sancionada para consolidar o arcabouço jurídico de regras para a execução das atividades esportivas no país, seja por atletas, dirigentes, prestadores de serviços e outros interessados na área.

A LGE regulamenta o reconhecimento do esporte como atividade de alto interesse social e consolida outros normativos que tratavam da prática esportiva no Brasil, como o Estatuto do Torcedor e a Lei do Bolsa-Atleta, a Lei Pelé e a Lei de Incentivo ao Esporte.

No entanto, dispositivos da Lei Pelé e da Lei de Incentivo ao Esporte continuam valendo, tendo em vista o veto presidencial dos dispositivos da LGE que revogavam por completo essas normas.

Em síntese, os principais pontos da nova Lei são:

(i) Sistema Nacional do Esporte: Criação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que será responsável pela gestão e promoção de políticas públicas para o esporte;

(ii) Paz nas Arenas Esportivas: Mecanismos para promoção da paz nas arenas esportivas, proibindo, por exemplo, a participação, por até 05 anos, de torcidas organizadas que promoverem tumulto, prática ou incitação à violência e condutas discriminatórias;

(iii) Prevenção à Corrupção: Como uma das medidas de maior relevância, foi tipificado o crime de corrupção privada no esporte, sendo que representantes de organizações esportivas que exigirem, solicitarem, aceitarem ou receberem vantagem indevida estarão sujeitos à pena de 2 a 4 anos de reclusão e pagamento de multa. Pode-se citar, ainda, que a LGE visa o combate à manipulação de resultados esportivos e a maior responsabilização dos dirigentes para com a suas entidades, tendo sido estabelecido a responsabilidade solidária a atos ilícitos ou contrários aos estatutos;

(iv) Vínculo de Atletas e Entidades Esportivas: Dentre outras medidas, foi regulamentada a estabilidade dos atletas, caso o clube não arque com os salários até a plena recuperação de lesões, a proibição de que contratos celebrados com atletas mulheres tenham qualquer tipo de condicionante relativa à gravidez e maternidade, equidade na premiação entre mulheres e homens, a livre negociação salarial entre as partes e que a composição do salário dos atletas será de 50% pelo direito de imagem e 50% do valor estabelecido no contrato de trabalho; e

(v) Medidas de Incentivo Geral ao Esporte: Por fim, foram instituídas medidas a fim de incentivar a promoção do esporte no Brasil, como a transformação da política de incentivo ao esporte para ter um caráter permanente, a autorização para que instituições de ensino apresentem projetos de captação de recursos públicos e a obrigatoriedade da presença mínima de ao menos 30% de mulheres nos cargos de direção.