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Provimento disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos

Em 1 de agosto deste ano foi publicado o Provimento CN-CNJ nº 148/2023, que institui e disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) como Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos, integrados pelo (i) Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP), (ii) Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), (iiii) Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) e o (iv) Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ).

De acordo com o Provimento, dentre as atribuições, caberá à CNJ (i) regular as atividades relacionadas à implementação e à operação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos por meio de diretrizes direcionadas ao ONSERP, (ii) aprovar as diretrizes nacionais e monitorar a execução do planejamento estratégico dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos e (iii) participar da elaboração dos indicadores estatísticos pertinentes à atividade registral, zelando sempre pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Além disso, a CNJ será responsável por fiscalizar a gestão administrativa e financeira dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos, além de exercer a atividade correcional, por meio de visitas, inspeções, correições ordinárias e extraordinárias.

O novo Provimento entrou em vigor em 1º de agosto e revogou o Provimento nº 109/20, que disciplinava a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador do ONR.