Prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital referente ao ano-calendário de 2019

A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.950, de 12 de maio, publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio, para prorrogar, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho deste ano, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017. A prorrogação é referente ao ano-calendário de 2019, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.