Publicada em 20 de dezembro de 2019, a Lei Complementar nº 170/2019 permitiu a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais vinculados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destinados ao fomento das atividades de templos de qualquer culto e das entidades beneficentes de assistência social de todo o país.
A lei inclui os templos e entidades no inciso I, §2º, do art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, que já previa a prorrogação de benefícios por 15 anos, contados a partir da produção de efeitos do convênio firmado, aos setores de agropecuária, industrial, e agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.