O Projeto de Lei (PL) nº 7, apresentado 1° de fevereiro na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, propõe a implementação de alíquotas progressivas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), considerando que a progressividade passou a ser característica obrigatória desse tipo de imposto após a aprovação da Emenda Constitucional n° 132/23, que ficou conhecida por representar uma reforma da tributação do consumo.
Em substituição à alíquota atual do ITCMD, fixada em 4%, o texto original da proposta apresenta alíquotas progressivas entre 2% e 8%, aplicáveis de acordo com o valor do patrimônio doado ou herdado.
As faixas de valores são as seguintes:
- Até 10.000 UFESPs (R$ 353.600,00), a alíquota seria de 2%.
- De 10.000 a 85.000 UFESPs (R$ 3.005.600,00), a alíquota permaneceria em 4%.
- De 85.000 a 280.000 UFESPs (R$ 9.900.800,00), a alíquota seria de 6%.
- Acima de 280.000 UFESPs (acima de R$ 9.900.800,00), a alíquota seria de 8%.
Como se trata de um projeto de lei, o texto precisará passar por todo o processo legislativo e poderá sofrer alterações durante sua tramitação.
Note que, em caso de eventual aprovação, a nova regra tributária deverá observar os princípios da anterioridade nonagesimal e anual, ou seja, as novas alíquotas não poderão ser aplicadas no mesmo exercício financeiro ou antes 90 dias da publicação.
A equipe tributária do Rolim Goulart Cardoso se encontra à disposição para atender qualquer demanda relacionada ao tema.