Tributário

Programa Mover incentiva descarbonização da frota automobilística e investimentos em inovação

O Governo Federal publicou a Medida Provisória n. 1205, de 30 de dezembro de 2023, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que tem como objetivo ampliar as exigências de sustentabilidade da frota automotiva e estimular a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística, sendo uma evolução do antigo Programa Rota 2030.

O novo Programa traz diretrizes no que se refere à descabornização, não dispondo sobre benefícios específicos para determinado modelo de veículo. De forma genérica, busca-se beneficiar os automóveis que apresentarem os melhores resultados de descabornização, havendo a expectativa de que os benefícios se estendam para veículos elétricos e híbridos (por exemplo, os movidos por etanol e bateria elétrica).

Segundo informa o Governo Federal, o incentivo fiscal para que as empresas invistam em descarbonização e se enquadrem nos requisitos obrigatórios do programa será de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028, valores que deverão ser convertidos em créditos financeiros. O programa deverá alcançar, no seu final, mais de R$ 19 bilhões em créditos concedidos.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o anterior e extinto Programa Rota 2030 apresentou incentivo médio anual, até 2022, de R$ 1,7 bilhão.

De forma sintética, essas são as principais medidas do Programa Mover:

Incentivo fiscal: créditos de IRPJ e CSLL para as indústrias que se enquadrarem nos critérios vinculados a investimentos na produção de veículos sustentáveis e, também, em pesquisa e desenvolvimento. Os parâmetros foram alterados se comparados com o Rota 2030, que previa a obrigação das empresas de dispender no mínimo 0,3% da receita operacional bruta em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) por ano, sendo que cada real investido propiciava abatimento de até R$ 0,12 no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No Programa Mover, o dispêndio mínimo ficará entre 0,3% e 0,6% da receita, e cada real investido dará direito a créditos financeiros que variam de R$ 0,50 a R$ 3,20. Esses créditos poderão ser usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

“IPI Verde”: incentivo dado às indústrias automobilísticas que produzirem veículos com menor emissão de gases do efeito estufa. Na prática, a produção de veículos com menor emissão gerará uma alíquota mais baixa de IPI e, em sentido contrário, os com maiores emissões estarão vinculados às alíquotas maiores. Para mensuração das emissões de gases, houve a modificação do método comumente denominado de “tanque à roda”, que media apenas as emissões do veículo, para o sistema de mediação do “poço à roda”, que considera todas as emissões vinculadas a todo o processo de extração e produção dos combustíveis, além do seu transporte e queima no tanque. As metas de eficiência do programa deverão ser divulgadas até abril de 2024.

Programas prioritários: prevê a redução do Imposto de Importação para as indústrias que importam peças e componentes sem similar nacional, vinculado ao investimento de 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em “programas prioritários” na sua cadeia de fornecedores.

Atração de investimentos: o Programa Mover prevê o estímulo à realocação de plantas industriais de outros países no Brasil. Nesse caso, haverá a outorga de crédito financeiro equivalente ao imposto de importação incidente na transferência das células de produção e equipamentos. Cumulativamente, os beneficiados também terão direito a abatimentos no IRPJ e na CSLL, vinculados à exportação de produtos e sistemas elaborados no Brasil.

Reciclagem: incentivos para a reciclagem na fabricação dos veículos. Os critérios de “reciclabilidade” serão utilizados, por exemplo, na definição dos beneficiados pelas alíquotas mais baixas de IPI. Será, ainda, instituído um piso (limite mínimo) para o uso de materiais reciclados na produção de novos veículos.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico: será gerido pelo BNDES, sob coordenação do MDIC. A expectativa do Governo é de que os investimentos alcancem entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões/ano. Já no Rota 2030, informa o MDIC, o investimento médio foi de R$ 200 milhões/ano e eram administrados por cinco entidades: Senai, Emprapii, Finep, Fundep e BNDES.

A equipe do Rolim Goulart Cardoso está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.