Está em curso, desde o último dia 1º de março, o prazo para as empresas de médio e grande porte se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que centraliza as comunicações processuais enviadas pelos mais de 90 Tribunais Brasileiros em uma plataforma única. O prazo para cadastro se encerrará no próximo dia 30 de maio (Portaria CNJ nº 46).
Regulamentado pela Resolução CNJ nº455, o Domicílio é de uso obrigatório por todos os tribunais do país, e, com a implantação, esperam-se benefícios como:
- Facilitar e agilizar as consultas para acompanhamento de citações, intimações e notificações processuais, visto que será desnecessário acessar os diversos sistemas eletrônicos de cada um dos tribunais do país;
- Maior rapidez nos andamentos processuais;
- Economia de custos com comunicações postais ou por oficiais de justiça.
O cadastro é compulsório, e as empresas privadas que não o realizarem até o dia 30 de maio ficarão sujeitas a multa e risco de perda de prazos processuais, considerando que o cadastro será feito pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), utilizando as informações de contato disponibilizadas à Receita Federal (inclusive, e-mail eletrônico para o qual serão direcionadas as citações e intimações).
As microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas não estão sujeitas a obrigatoriedade de cadastro, mas podem fazê-lo, caso tenham interesse.
Os prazos para leitura e ciência das comunicações processuais no Domicílio Judicial Eletrônico são de: 3 dias úteis para citações e 10 dias corridos para intimações, ambos contados a partir da data de disponibilização destas pelos tribunais. Ao fim do prazo de leitura da citação, esta irá ocorrer na forma do art. 246, § 1º-A do Código de Processo Civil (CPC) – correios, oficial de justiça, escrivão em cartório e edital – e, ao fim do prazo da leitura da intimação, será considerada a leitura automática, passando a fluir o prazo processual.
Importante destacar que, a não confirmação do recebimento da citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico no prazo de 3 dias úteis e a ausência de justificativa na primeira manifestação da parte nos autos, sujeitará o responsável a uma multa de até 5% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
No site do CNJ foram disponibilizadas as informações para cadastro, o manual do usuário e alguns vídeos com as instruções para cadastro, acesso e gerenciamento do sistema.
Em caso de dúvidas, a equipe de Gestão Jurídica está à disposição.