Publicada lei que estabelece prazo de inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural para adesão ao Plano de Regularização Ambiental

No dia 17 de outubro de 2019 foi publicada a Lei nº 13.887/2019, que estabelece prazo para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condição para adesão ao Plano de Regularização Ambiental (PRA), por meio do qual proprietários e possuidores de imóveis rurais podem proceder à regularização ambiental.

De acordo com a nova lei, a inscrição no CAR deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2020, para que proprietários e possuidores de imóveis rurais possam aderir ao PRA.

A formalização da adesão ao PRA ocorre por meio da assinatura de termo de compromisso entre o órgão ambiental integrante do Sisnama e o proprietário ou possuidor do imóvel.

Enquanto as obrigações decorrentes desse termo estiverem sendo cumpridas, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Ademais, a partir da assinatura do termo de compromisso, as sanções já aplicadas decorrentes destas infrações serão suspensas e, havendo cumprimento das obrigações estabelecidas no PRA ou no termo de compromisso, inclusive quanto aos prazos e condições neles estabelecidos, as multas aplicadas serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas conforme definido no PRA.

O Escritório RV&LC encontra-se à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas à inscrição no CAR e à regularização de imóveis rurais.