Prazo para entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País se encerra em agosto

Os investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa, na data base de 31 de dezembro de 2018, deverão ser informados ao Banco Central do Brasil (BACEN), mediante acesso ao sistema do Censo de Capitais Estrangeiros no País disponível no site dessa autarquia até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2019, conforme disposto na Circular nº 3.795/2016 do BACEN. O prazo para apresentação da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros iniciou em 1º de julho de 2019.

A declaração anual é obrigatória para: (i) os fundos de investimento que, em 31 de dezembro de 2018, possuíam cotistas não residentes no País e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões; e, (ii) as pessoas jurídicas sediadas no País que, em 31 de dezembro de 2018, possuíam (a) participação direta de não residentes no seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões ou (b) saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões.

Estão dispensados de declarar: (i) as pessoas físicas; (ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e, (iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes no País.

A declaração do Censo Anual compreenderá as informações necessárias à compilação das estatísticas do setor externo que digam respeito à (i) estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes; (ii) informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e (iii) informações de passivos com credores não residentes no Brasil.

O descumprimento das normas referentes ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros sujeita os responsáveis a penalidades, calculadas na forma da Circular 3.857/2017 do BACEN.