Reaberto o prazo para fruição dos benefícios fiscais da Lei do Bem

Em 27 de agosto de 2019, foi publicada a Portaria nº 4.232 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), que reabriu o prazo para as pessoas jurídicas prestarem as informações acerca das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, para fins de fruição dos incentivos fiscais da chamada “Lei do Bem” (Lei 11.196/2005).

O prazo final para envio do Formulário eletrônico (FORMP&D) ao Ministério, anteriormente marcado para 31 de julho, foi prorrogado para 31 de outubro de 2019.

Trata-se de uma nova oportunidade para as empresas que possuem projetos inovadores realizados no ano-calendário de 2018 de aproveitar os benefícios fiscais da Lei do Bem, com dedução adicional de 60% a 80% sobre os dispêndios investidos em atividades de PD&I na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A Equipe de Consultoria Tributária do RV&LC permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.