Contencioso empresarial

PGR busca no STF declaração de não recepção e inconstitucionalidade de artigos da Lei Renato Ferrari

Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106, ajuizada no último dia 13 de dezembro de 2023 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) busca impugnar diversos dispositivos da Lei Renato Ferrari (Lei nº 6.729/1979), que dispõe sobre a concessão comercial de veículos automotores de via terrestre.

A ação decorre de Representação apresentada pelo Ofício do Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (MPF/Cade) e foi instruída pela Nota Técnica 28/2022 produzida pelo Departamento de Estudos Econômicos do órgão antitruste.

Segundo a PGR, os art. 3º, § 1º, “b”, art. 5º, I e II e §§ 2º e 3º, art. 7º, art. 8º, art. 9º, art. 10, art. 12, art. 13, art. 15, art. 17, art. 18, art. 19, art. 21, art. 27 e art. 30 da Lei Renato Ferrari violariam os preceitos constitucionais de proteção da liberdade de iniciativa, de liberdade de contratar, de livre concorrência, de defesa do consumidor, e da repressão ao abuso de poder econômico. 

Ainda de acordo com a PGR, “apesar de serem incompatíveis com os (…) dispositivos constitucionais, as normas federais questionadas são consideradas aplicáveis e continuam produzindo efeitos, conforme se depreende da compreensão do parlamento ao promover alterações à Lei 6.729/1979, por intermédio da Lei 8.132, de 1990”.

Após fazer a contextualização histórica da Lei Ferrari e pontuar que o regime jurídico por ela criado estava ancorado em perspectiva institucional caracterizada por forte intervenção do Estado na Ordem Econômica à época de sua promulgação (1979), a PGR destaca a incompatibilidade do dirigismo estatal da economia industrial e comercial automotiva no atual sistema constitucional brasileiro, pautado pela livre-iniciativa, livre concorrência e repressão ao abuso de poder econômico.

Eventual procedência do pedido da PGR acarretará profundas transformações no sistema de distribuição de veículos automotores de via terrestre adotado no País, afetando, inclusive, o consumidor final.

A ação foi distribuída para o Relator, Ministro Edson Fachin.