A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu tratamento diferenciado para contribuintes, devido a situação decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). As normas têm como base a autorização dada pela Portaria do Ministério da Economia nº 103, de 17 de março deste ano.
Entre as medidas, está a Portaria nº 7.820 – ME/PGFN, que prevê a possibilidade de transação extraordinária para os débitos inscritos na dívida ativa da União, mediante adesão à proposta da PGFN exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br). A transação extraordinária envolverá o parcelamento de débitos mediante pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total da dívida, dividido em até três parcelas, podendo o restante do débito ser parcelado em até 81 meses para pessoas jurídicas, ou 97 na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, com diferimento da primeira parcela para o último dia útil do mês de junho de 2020. Os débitos relativos às contribuições sociais previstas no art. 195, inciso I, alínea “a” e inciso II, ou seja, a contribuição social patronal e do empregado somente poderão ser parceladas em 57 (cinquenta e sete) meses.
A Portaria nº 7.821 – ME/PGFN, também publicada em 18 de março, prevê a suspensão por 90 dias dos seguintes prazos no âmbito do órgão:
a) Impugnação e recurso de decisões em Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
b) Apresentação de manifestações de inconformidade e recursos contra as decisões que as apreciem no âmbito de processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert);
c) Ofertas antecipadas de garantias em execução fiscal; e
d) Apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e recurso contra decisões que os indeferirem.
A PGFN determinou, ainda, a suspensão nacional, por 90 dias, de protestos de certidões de dívida ativa, instauração de novos PARRs e exclusão de contribuintes dos parcelamentos administrados pela PGFN.
O atendimento a contribuintes e advogados será realizado preferencialmente por meio eletrônico, enquanto durar a emergência sanitária.