Organizações internacionais lançam o “Padrão Global da Indústria para a Gestão de Rejeitos” para o setor de mineração

Foi lançado, no último dia 5 de agosto, o Padrão Global da Indústria para Gerenciamento de Rejeitos (Global Industry Standard on Tailings Management). Trata-se do primeiro padrão global de gerenciamento seguro que pode ser aplicado a estruturas de disposição de rejeitos de mineração, existentes e futuras.

O guia foi desenvolvido por meio de um processo independente – o Global Tailings Review (GTR) – que foi convocada em março de 2019, pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), Princípios para Investimento Responsável (PRI) e Conselho Internacional de Mineração e Metais (ICMM).

O Padrão reforça práticas atuais no setor de mineração, integrando fatores sociais, ambientais, técnicos e econômicos locais; e abrangendo todo o ciclo de vida das estruturas de disposição de rejeitos, desde a seleção do local, projeto e construção, passando pelo gerenciamento e monitoramento, até o fechamento e pós-fechamento.

O documento ainda estabelece critérios significativamente mais rigorosos para que o setor alcance sólidos resultados sociais, ambientais e técnicos. Além de ampliar a responsabilização aos mais altos níveis organizacionais e prever novos requisitos de supervisão independente, também estabelece expectativas claras em relação ao cumprimento de requisitos globais de transparência e divulgação, ajudando a melhorar a compreensão das partes interessadas.

O Padrão é subdividido em tópicos, com princípios que resumem os requisitos para uma gestão segura de estruturas de disposição de rejeitos, sendo: Comunidades afetadas; Base integrada de conhecimentos; Projeto, construção, operação e monitoramento de estruturas de disposição de rejeitos; Gestão e governança; Resposta às emergências e recuperação de longo prazo; Divulgação pública e acesso à informação.

Os princípios e orientações do Padrão não substituem a necessidade de observância dos requisitos previstos em leis, regulações, portarias ou outras diretrizes governamentais nacionais, estaduais ou municipais. As empresas mineradoras devem aderir ao Padrão, inclusive com critérios de governança e validação.

Para acesso ao documento clique aqui.