Previdenciário e SST

Novas regras sobre risco psicossociais no trabalho serão objeto de fiscalização apenas em 2026

Em agosto de 2024, foi publicada a Portaria nº 1.419/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que determinou às empresas brasileiras o gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, alterando a redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” e do “Anexo I – Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

 Vale lembrar que quando da publicação da Portaria no Diário Oficial da União, em 28 de agosto de 2024, o art. 4º consignou que a entrada em vigor se daria em 26 de maio de 2025.

Contudo, considerando a ampla repercussão e o apelo do setor empresarial por um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam ambientes de trabalho mais seguros, o MTE anunciou que a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), terá início em 26 de maio de 2025, porém, apenas em caráter educativo e orientativo, sendo que, à partir de 26 de maio de 2026, poderão ser aplicadas as sanções por eventual descumprimento. Para consultar o anúncio clique aqui,

Em paralelo, o Ministério disponibilizou o Guia de informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, no intuito de orientar as empresas a implementar as novas regras ocupacionais.

A nova norma trouxe os seguintes dispositivos:

1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

[…]

1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

[…]

1.5.4.4.5.3 Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.

 Os fatores psicossociais já eram previstos na NR-17 – Ergonomia, que estabelece as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.

Contudo, a inserção desses fatores na NR-1 como item obrigatório do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) reforça a importância do tema no ambiente laboral contemporâneo e indica o grande desafio das empresas na organização do trabalho daqui por diante.

A equipe de Previdenciário e SST do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos relacionados ao tema.