Novas diretrizes para Análise de Impacto Regulatório entram em vigor

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), órgão subordinado ao Ministério da Economia (ME), publicou a Instrução Normativa (IN) SEAE/ME nº 60, de 16 de agosto de 2022, com o objetivo de regulamentar o Decreto nº 10.411/20 (que por sua vez regulamenta as Análises de Impacto Regulatório – AIR – em âmbito nacional) e a Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/19), estabelecendo as etapas e metodologias que devem ser observadas na implementação dos modelos regulatórios dos Reguladores. A nova regulamentação entrou em vigor em 1º de setembro.

A Lei das Agências prevê, como forma de controle externo dessas entidades, que o órgão responsável no ME poderá opinar sobre os impactos regulatórios de minutas e propostas de alteração de atos normativos das Reguladoras, competência que, nos termos do Decreto nº 10.411/20, deverá ser exercida pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (atual Secretaria de Acompanhamento Econômico, nos termos do Decreto nº 11.159/22).

A nova IN dispõe sobre as diretrizes que fundamentarão a opinião a ser expressa pela SEAE nos processos de impacto regulatório das Agências Reguladoras, traçando o objetivo e os critérios de todas as “Macroetapas da Análise de Impacto Regulatório”, quais sejam: (i) a definição do problema regulatório, (ii) a definição das alternativas regulatórias, (iii) a análise comparativa das alternativas regulatórias, e (iv) a decisão regulatória.

Especialmente para a fase de análise das alternativas regulatórias, a IN arrola quais são as metodologias consideradas válidas, explanando seus respectivos critérios e objetivos. São indicadas as análises i. multicritério, ii. custo-benefício, iii. custo-efetividade, iv. de custo, v. de risco, vi. risco-risco, ou vii. outras, desde que a metodologia seja devidamente justificada.

A IN dispõe ainda dos elementos que deverão compor o Relatório de AIR (RAIR) que sumariza todo o processo de impacto regulatório da Agência Reguladora para auxílio à decisão regulatória que será exarada pela autoridade competente.

O Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados segue acompanhando as novidades dos setores regulados e as diretrizes de qualidade regulatória que se aplicam às Agências Reguladoras, e estamos sempre à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre a temática.